Propaganda eleitoral começa neste domingo (16): O que é permitido?

Propaganda eleitoral começa neste domingo (16): O que é permitido?

A propaganda eleitoral no Brasil está preparada para uma nova fase, começando oficialmente neste domingo (16). As novas regras vigente para as eleições de 2022 trazem diversas atualizações, permitindo que os candidatos solicitem votos de forma mais direta, realizem lives e organizem comícios. A propaganda gratuita nas emissoras de rádio e televisão, por seu lado, inicia em 28 de agosto, com 70 minutos diários destinados a inserções de 30 e 60 segundos.

Uso da inteligência artificial na publicidade eleitoral

Embora a propaganda paga na internet seja vedada, os candidatos têm a possibilidade de impulsionar conteúdos. É fundamental, no entanto, que tal promoção não apresente caráter negativo. Qualquer publicação que divulgar notícias falsas, discursos de ódio ou conteúdos gerados por inteligência artificial fora das diretrizes estabelecidas será sujeita a remoção.

O emprego de inteligência artificial é permitido, mas deve ser claramente identificado como tal. É importante ressaltar que a utilização de deepfakes é terminantemente proibida; além disso, o conteúdo de IA não poderá ser veiculado nos três dias que precedem a eleição, nem no dia posterior ao pleito.

Mensagens autorizadas e propaganda no espaço público

Candidatos têm a liberdade de enviar mensagens através de aplicativos e e-mails, desde que haja autorização prévia do eleitor. A prática de disparos em massa e telemarketing está vedada, e é obrigatório que o eleitor tenha a opção de cancelar recebimentos. No que diz respeito à propaganda física, é proibida a instalação de materiais promocionais em locais públicos, árvores, muros e cercas, assim como em imóveis particulares que sejam de acesso público. Inscrições em outdoors podem resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Contudo, a distribuição de santinhos, adesivos e folhetos é permitida em espaços públicos, desde que não interfira na circulação de pessoas.

Comícios, debates e participação eleitoral

Comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite, e há a possibilidade de estender a programação por duas horas adicionais para o encerramento da campanha. Enquanto trios elétricos são autorizados somente para estes eventos, carros de som e minitrios podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e passeatas. É necessário frisar que o showmício está proibido; no entanto, os candidatos podem discursar em eventos destinados à arrecadação de recursos para suas campanhas.

Nos debates televisionados e de rádio, a participação é assegurada a candidatos de partidos ou coalizões que possuam, ao menos, cinco representantes no Congresso Nacional.

Candidatos têm a opção de fazer uso de atendimentos automatizados, desde que informem sobre o emprego dessa tecnologia. Além disso, é permitido realizar parcerias com influenciadores e fornecer camisetas a cabos eleitorais, contanto que não haja propaganda explícita. Por outro lado, é vedado contratar indivíduos para interagir com postagens ou utilizar robôs não autorizados pelas plataformas. Também é proibido fazer propaganda em sites de terceiros e distribuir material nas localidades de votação.

Os eleitores, por sua vez, podem manifestar suas preferências por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, podendo ainda colocar adesivos de até 0,5 m² em seus veículos. No entanto, a instalação de bandeiras em imóveis e a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho são vedadas.

Como realizar denúncias de irregularidades

Eventuais irregularidades devem ser comunicadas ao Sistema de Alerta de Denúncias Eleitorais (Siade) do Tribunal Superior Eleitoral, aos Ministérios Públicos estaduais e pelo aplicativo Pardal Móvel, que será disponibilizado a partir de 16 de agosto. O Senado, ainda, promove a iniciativa Senado Verifica, onde é possível reportar conteúdos suspeitos que se relacionem ao processo eleitoral e as atividades legislativas.

As normas referentes à propaganda eleitoral têm validade de 16 de agosto até às 22h do dia 3 de outubro, momento que antecede o primeiro turno das eleições. Dessa forma, os cidadãos e candidatos devem estar atentos às novas regras e procedimentos que visam garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral brasileiro.