Manaus – A primeira-dama do Amazonas, Thaisa Coelho Cidade, entrou diretamente no radar do Ministério Público Eleitoral (MPE). A Procuradoria apresentou um parecer ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que aponta a participação ativa de Thaisa em ações sociais custeadas pelo poder público, que supostamente teriam sido utilizadas para promover eleitoralmente a imagem do governador Roberto Cidade. O MPE pede, portanto, a aplicação de multa no patamar máximo contra ela.
O papel de Thaisa Coelho na administração
O ponto central da acusação se dá pelo papel exercido por Thaisa como presidente de honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS). Embora a função seja não remunerada e de caráter transitório, o MPE considera que ela se enquadra no conceito de agente público previsto pela legislação eleitoral. Essa definição implica que suas ações em eventos oficiais possam ser analisadas sob as regras que proíbem o uso da máquina pública em benefício de candidaturas pessoais.
Ações sociais e promoção eleitoral
Um exemplo citado no parecer refere-se a uma ação realizada em Presidente Figueiredo, em 23 de maio de 2026. De acordo com a Procuradoria, registros nas redes sociais mostram Thaisa ao lado de Roberto Cidade durante a entrega de benefícios nas áreas de saúde, educação, esportes, e programas de crédito. A publicação em questão fazia uma menção explícita ao perfil do governador, levantando suspeitas sobre o caráter exclusivamente assistencial das entregas.
O MPE argumenta que Thaisa não estava apenas acompanhando uma agenda oficial. O parecer sugere que ela contribuiu ativamente para a promoção da imagem de Roberto Cidade, tanto durante os eventos quanto posteriormente, nas redes sociais. A associação entre os benefícios pagos pelo poder público e a promoção de uma candidatura é, portanto, o núcleo da acusação eleitoral contra ela.
Legislação eleitoral e conduta do MPE
O artigo 73, IV, da Lei das Eleições proíbe que agentes públicos façam ou permitam o uso promocional, em favor de candidato, da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social que sejam custeados ou subvencionados pelo poder público. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a configuração desta conduta depende do caráter assistencial, da gratuidade e da promoção em benefício eleitoral.
Um ponto interessante no parecer do MPE é que o órgão não adotou o mesmo entendimento para todos os envolvidos. Para secretários estaduais, prefeita e deputados citados na representação, a Procuradoria concluiu que a simples presença em eventos ou postagens nas redes sociais não foram suficientes sem evidências concretas de atos de promoção eleitoral. No caso de Thaisa, no entanto, o MPE identificou uma participação ativa nas entregas e na promoção da imagem do governador.
Agora, a decisão sobre a aplicação da penalidade sugerida pelo MPE queda nas mãos do TRE-AM. O órgão terá que avaliar se acolhe ou não o entendimento da Procuradoria, o que pode ter implicações significativas não apenas para Thaisa, mas também para a imagem do atual governo no Amazonas.
É importante ressaltar que a situação envolve questões que transcendem a esfera pessoal, tocando em princípios éticos e legais que regem a administração pública e a campanha eleitoral. A análise cuidadosa dos eventos e das circunstâncias será fundamental para determinar as responsabilidades legais e éticas dos envolvidos.
Embora a situação ainda se desenrole, a atenção pública e política em torno desse caso pode impactar não apenas a carreira de Thaisa, mas também o panorama eleitoral no Amazonas, que já é bastante tumultuado. O papel da primeira-dama e seu envolvimento em ações sociais são inevitavelmente analisados sob uma luz crítica, considerando sua posição privilegiada e as responsabilidades que ela implica.
Portanto, a continuidade desse caso junto ao TRE-AM será monitorada de perto pelos eleitores e analistas políticos, que buscam compreender as dinâmicas de poder e as implicações éticas das ações de figuras públicas na atualidade. Esta situação destaca a importância do cumprimento das normas eleitorais e do respeito aos princípios de justiça em todas as esferas da administração pública.

