O TCE-AM suspendeu pregão eletrônico para serviços de agenciamento de viagens
A suspensão imediata de parte do Pregão Eletrônico nº 835/2025, que prevê a contratação de serviços de agenciamento de viagens para o Governo do Estado do Amazonas, foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Essa decisão atinge especialmente o lote 1 da licitação, que possui um valor estimado superior a R$ 9,5 milhões. A medida cautelar foi assinada pelo conselheiro Érico Desterro.
Motivos da suspensão do pregão eletrônico
A decisão do TCE-AM foi motivada por uma representação da empresa Vianatur Viana Turismo Ltda., que questiona sua desclassificação do processo licitatório. A Vianatur alega que sua proposta de R$ 8,79 milhões era cerca de R$ 788 mil inferior à da proposta vencedora, e afirma que sua exclusão ocorreu sem a comprovação técnica necessária para justificar a inviabilidade.
Irregularidades e riscos identificados
Durante a análise do caso, o conselheiro mencionou indícios de irregularidades que poderiam causar danos aos cofres públicos. Ele alertou que a continuidade do processo poderia levar à formalização de um contrato mais oneroso antes que a análise definitiva fosse concluída. Essa situação justificou a suspensão dos atos relacionados ao lote, incluindo contratação, execução de serviços e pagamentos, até que o TCE-AM decida sobre o mérito.
Contexto político por trás da licitação
A empresa Vianatur está associada ao ex-deputado federal Saulo Viana, que já foi parte da base de apoio do governador Wilson Lima. Recentemente, Saulo Viana se aproximou do prefeito de Manaus, David Almeida, refletindo mudanças no cenário político local. Essa nova configuração pode ter impactos nas decisões e contratos do governo, com observadores da política sugerindo que Wilson Lima ainda detém controle sobre as principais decisões, enquanto a atuação de Roberto Cidade estaria sendo vista como limitada.
O caso permanece sob análise do Tribunal de Contas, que avaliará se houve irregularidade na desclassificação da empresa e se isso causou prejuízo ao erário.
Veja decisão:

