Manaus – A publicação do Decreto nº 54.274 pelo governador do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), é uma medida que vai além da simples prevenção contra a seca severa. Quando analisada sob o prisma da legislação pública, o Diário Oficial expõe uma manobra jurídica que permite ao Executivo estadual contornar suas próprias regras de austeridade fiscal e realizar compras milionárias com regras mais flexíveis nos próximos meses.
O Álibi Climático
Para justificar o Estado de Emergência Climática e Ambiental de forma preventiva, o governo fundamentou sua decisão em argumentos técnicos sólidos. O decreto menciona alertas de instituições renomadas, como o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e a NOAA, a agência norte-americana. Essas entidades destacam a elevada probabilidade de um El Niño severo entre o segundo semestre de 2026 e o início de 2027, indicando riscos significativos de uma estiagem prolongada.
A declaração de emergência para a implementação de medidas excepcionais de mitigação possui suporte na legislação brasileira. Contudo, o que preocupa especialistas em contas públicas e a oposição está nas cláusulas do decreto amazonense.
A “Fuga” do Teto de Gastos no Artigo 12
O cerne da controvérsia e o verdadeiro artifício governamental residem no Artigo 12 do Decreto nº 54.274. O dispositivo estipula que as ações urgentes de mitigação climática “demandam exceptionalização das medidas de contenção de despesas previstas no Decreto n.º 54.220”.
Isso significa que, logo após a assinatura de um decreto que exigia que secretarias segurassem os gastos, o próprio governador criou uma “chave-mestra” legal que permite liberar o fluxo de recursos financeiros sem as mesmas restrições, desde que o gasto tenha a justificativa de “prevenção climática”.
Compras Sem Licitação e o Calendário Político
A estrutura se completa ao cruzar o decreto estadual com as normas federais. Segundo a legislação brasileira, especificamente na Lei nº 14.133/2021 (Artigo 75, inciso VIII), é permitida a dispensa de licitação para contratações em um cenário de estado de emergência climática. Essa medida visa agilizar a aquisição de produtos e serviços essenciais para a população.
A preocupação é que essa flexibilização possa se transformar em um recurso para fins eleitorais. O decreto de emergência vigora por um período de 180 dias, o que garante que a oportunidade para contratações simplificadas e sem a morosidade das licitações ocorra precisamente durante a fase crítica das eleições estaduais de 2026.
Um alerta já ressoou nos corredores dos órgãos de controle: no mesmo dia em que foi publicado o decreto, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) emitiu uma portaria que movimentou mais de R$ 416 milhões em créditos orçamentários.
O Desafio da Fiscalização
Embora não existam evidências de irregularidades na destinação inicial desses R$ 416 milhões, o cenário exige monitoramento rigoroso. O desafio agora para o Ministério Público, o Tribunal de Contas (TCE-AM) e a Assembleia Legislativa é discernir, com precisão, quais gastos são realmente essenciais para mitigar os efeitos da seca severa e quais podem ser apenas o uso do cenário crítico para aumentar recursos e votos nas eleições.
A legalidade aparenta estar garantida, mas o que resta é verificar se a moralidade acompanhará sua execução.

