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Carros de aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral: Entenda!

Carros de aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral: Entenda!

Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reiterou uma importante questão a respeito da proibição de propaganda eleitoral em veículos de transporte. Candidatos, partidos e motoristas de aplicativos devem observar essa diretriz, que visa regular a comunicação durante o período eleitoral.

Entendendo a Proibição de Propaganda Eleitoral

Conforme decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os veículos utilizados para transporte de passageiros, como os de aplicativos, são categorizados como bens de uso comum do povo. Portanto, a legislação vigente, especificamente o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, estabelece que esses veículos não podem receber adesivos de propaganda eleitoral.

A classificação de veículos de aplicativo como bens de uso comum reflete a intenção de garantir que todos os cidadãos possam utilizar esse serviço. Assim, apesar de serem de propriedade privada, os carros que prestam esse serviço são acessíveis a qualquer pessoa.

Justificativa da Lei Eleitoral

De acordo com Leland Barroso, assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-AM, a finalidade do serviço prestado por motoristas de aplicativo é fundamental para a manutenção dessa proibição. Ele assinala que, da mesma forma que táxis não podem exibir propaganda eleitoral, os veículos de aplicativo encontram-se na mesma situação.

O entendimento é que a promoção de um candidato ou partido através de adesivos em tais veículos poderia influenciar indevidamente a popularidade durante as eleições. Assim, a lei está em vigor para proteger a integridade do processo eleitoral e garantir que não haja uma vantagem desleal na disputa.

Consequências da Violação da Proibição

O descumprimento da regulamentação pode acarretar penalidades tanto para os motoristas quanto para os partidos ou candidatos envolvidos. A maioria das sanções está disponível em legislações complementares que visam coibir práticas não autorizadas. Essas medidas são necessárias para assegurar a equidade nas eleições e a manutenção da ordem pública durante o pleito.

Os motoristas de aplicativo que insistirem em colar adesivos de campanha em seus veículos podem enfrentar consequências, incluindo a desautorização de suas atividades enquanto estiverem cometendo a infração. É essencial que eles conheçam as regras estabelecidas para evitar conflitos e prejuízos.

Informações Adicionais e Consultas

Candidatos e eleitores que desejam se manter informados sobre as regras e prazos referentes às eleições de 2026 podem acessar o calendário eleitoral disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa ferramenta oferece datas importantes e orientações necessárias para o cumprimento das obrigações legais durante a campanha eleitoral.

Para acessar o calendário eleitoral, basta seguir o link: calendário eleitoral do TSE. É uma maneira prática de garantir que todos os envolvidos no processo eleitoral estejam cientes de suas responsabilidades e direitos.

Em resumo, respeitar a proibição de propaganda eleitoral em veículos de transporte deve ser uma prioridade para todos os atores do processo eleitoral. Assim, candidatos, partidos, e motoristas de aplicativo podem contribuir para uma eleição mais justa e transparente.

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