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C de cassação: MPE pede cassação de Roberto Cidade por autopromoção

C de cassação: MPE pede cassação de Roberto Cidade por autopromoção

Manaus – A polêmica envolvendo o programa “Governo Presente” e o governador Roberto Cidade levanta questionamentos sobre a linha tênue entre serviço público e promoção eleitoral. Nesta situação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a cassação do registro de candidatura de Cidade, além da aplicação de multa máxima, por considerar que o programa tem sido usado para favorecer a imagem do governador durante o período eleitoral. Essa representação está sendo analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Embora o MPE não critique a existência do programa, que já operava antes da atual gestão, a questão gira em torno da forma como as ações estão sendo apresentadas como conquistas pessoais do governador. A representação aponta eventos em que Cidade é visto entregando benefícios diretamente à população, ao lado de cidadãos que recebem serviços, além de fazer o registro de sua presença através de fotografias e vídeos que são posteriormente divulgados em suas redes sociais.

Para o MPE, essa ação ultrapassa a simples supervisão de uma iniciativa administrativa. O parecer revela um padrão de atos que incorpora a entrega de benefícios, a presença marcante de Cidade durante os eventos e a produção de material visual que, segundo o MPE, associa diretamente os resultados do programa com a imagem do governador durante a campanha.

Limites entre Serviço Público e Promoção Pessoal

A profundidade dessa discussão torna-se ainda mais relevante em um ano eleitoral, onde a linha entre a divulgação legítima de ações de governo e a promoção pessoal se confunde. O artigo 73, IV, da Lei das Eleições estabelece que é proibido o uso promocional, em benefício de candidatura, da distribuição gratuita de bens e serviços custeados pelo poder público com caráter social. O enquadramento dessa situação depende de fatores como caráter assistencial, gratuidade e a presença de promoção explícita em benefício eleitoral.

A defesa de Roberto Cidade refuta a interpretação do MPE. A argumentação baseia-se no fato de que o programa foi estabelecido em 2019, bem antes da atual gestão. Eles afirmam que a simples presença do governador nos eventos ou o compartilhamento de imagens não é, por si só, um indicativo de intenção eleitoral. Além disso, a defesa destaca que em nenhum momento foram feitos pedidos de voto ou campanhas explícitas durante os eventos citados.

A Decisão do Ministério Público Eleitoral

Ainda assim, o MPE concluiu que existem elementos suficientes para a procedência parcial da ação, pedindo a cassação do registro de Roberto Cidade. O órgão também solicitou a cassação do registro do vice, Serafim Corrêa, por conta da unicidade da chapa, e a aplicação de multa máxima a Thaísa Coelho Cidade, devido à sua atuação nos eventos questionados. Para os demais envolvidos, a análise do MPE concluiu que não havia provas suficientes para responsabilização.

Impacto e Consequências

A exposição dessa questão traz à tona um debate importante sobre a ética na política e o uso de recursos públicos durante campanhas eleitorais. A discussão não só influencia a candidatura de Roberto Cidade, mas pode também servir como um precedente para futuras interpretações sobre a legalidade da promoção de ações sociais em ano eleitoral. A decisão final sobre os pedidos do MPE cabe agora ao TRE-AM, que deve avaliar com cautela os elementos apresentados.

A situação é um lembrete da responsabilidade que governos têm de agir com transparência em suas ações, especialmente em tempos eleitorais, evitando qualquer tipo de confusão entre serviço público e promoção pessoal.

Veja trecho do processo, que tramita em segredo de justiça:

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