A ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pela popular plataforma TikTok, foi multada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em um total de R$ 153,7 milhões devido a infrações relacionadas ao tratamento de dados de crianças e adolescentes. A decisão, divulgada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25), destaca a importância da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além da multa, a empresa deverá realizar a exclusão dos dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma, exceto se houver a indicação de um representante legal dentro de um prazo de 60 dias úteis.
Infrações e penalidades aplicadas
A ByteDance foi sancionada por irregularidades no tratamento dos dados pessoais, incluindo o não cumprimento de princípios da LGPD. Em particular, a violação do artigo 7º da legislação, que rege as hipóteses legais para o tratamento de dados, e do artigo 6º, que menciona princípios como segurança, responsabilização e prestação de contas.
A sanção total de R$ 153,7 milhões inclui duas multas principais de R$ 63,1 milhões cada e uma terceira multa de R$ 27,4 milhões. Esse valor reflete a gravidade das infrações e a necessidade de proteger os dados de menores de idade, um tema cada vez mais relevante na era digital.
Possibilidade de redução de multa
A ANPD estabeleceu que a ByteDance tem a opção de reduzir a multa em 25% se decidir não recorrer da decisão. Dessa forma, a penalidade poderia ser diminuída para aproximadamente R$ 115,3 milhões, incentivando a empresa a agir rapidamente.
Após o prazo para a exclusão dos dados, a ByteDance terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico que confirme essa exclusão. O documento deve conter registros de auditoria dos sistemas da empresa e uma declaração formal do responsável pelo tratamento dos dados.
Auditoria e cumprimento das obrigações
A ANPD tem o direito de solicitar uma auditoria externa independente caso considere que as provas apresentadas pela ByteDance são insuficientes para comprovar a eliminação definitiva das informações. Isso reforça o objetivo da ANPD de garantir que as empresas cumpram suas obrigações legais em relação à proteção de dados.
Além disso, a decisão estipula uma multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações, como a exclusão dos dados e a apresentação do relatório técnico, ou a comunicação a terceiros que tenham recebido as informações dos adolescentes afetados.
A ByteDance Brasil foi notificada a cumprir essas sanções e tem um prazo de 10 dias úteis para apresentar um recurso administrativo. Se optar por não recorrer, a empresa também pode manifestar interesse na redução do valor da multa dentro do mesmo período.
Essas medidas buscam proteger a privacidade e os dados pessoais dos jovens usuários da plataforma, refletindo a crescente preocupação com a segurança na utilização de redes sociais. A proteção de dados é uma responsabilidade tanto para as empresas quanto para os usuários, e esta decisão da ANPD é um passo importante em direção ao cumprimento das normas de proteção de dados no Brasil.
Com informações de: Agência Brasil.com

