TCE-AM mantém condenação de Gean Barros e exige devolução

TCE-AM mantém condenação de Gean Barros e exige devolução

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reafirmou a condenação do ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, exigindo a devolução de R$ 194.942,47 aos cofres públicos. A decisão foi proferida durante uma sessão do Tribunal Pleno, onde o recurso do ex-gestor foi rejeitado por não apresentar argumentos suficientes que desqualificassem o acórdão que destacou irregularidades encontradas na execução de um convênio feito com o Governo do Amazonas.

Irregularidades no Convênio nº 81/2021

O caso em questão está relacionado ao Convênio nº 81/2021, assinado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura de Lábrea. O objetivo do convênio era a recuperação de ramais na região, vital para a infraestrutura local. Contudo, a análise técnica realizada pelo TCE-AM revelaram deficiências significativas na comprovação da utilização correta dos recursos, causando um prejuízo ao erário que resultou na condenação.

Consequências da Decisão do TCE-AM

Além da devolução do montante de R$ 194.942,47, o Tribunal impôs multas administrativas ao ex-prefeito que somam mais de R$ 20 mil. Na análise feita, os conselheiros entenderam que a documentação apresentada pela defesa foi insuficiente para comprovar que os serviços relacionados ao convênio foram corretamente executados. O que se esperava era uma apresentação clara de relatórios e documentos que atestassem a boa utilização dos recursos, algo que não foi alcançado, conforme as deliber ações do TCE-AM.

Alegações da Defesa e Responsabilidades do Gestor

Em resposta à condenação, Gean Campos de Barros apresentou suas defesas, argumentando que fatores climáticos e dificuldades de acesso aos ramais comprometeram a realização das obras e serviços. Segundo ele, não houve má-fé ou intenção de lesar os cofres públicos nas ações realizadas durante sua gestão. No entanto, o relator do processo manteve sua posição, questionando essas alegações e reforçando a responsabilidade do gestor em demonstrar, por meio de documentação, que os recursos foram aplicados de forma adequada.

O Tribunal afirmou que a ausência de evidências concretas da execução dos serviços é o que justifica a manutenção da decisão penalizadora. Com isso, a condenação segue firme, exigindo tanto o ressarcimento de valores quanto a aplicação das sanções impostas pelo TCE-AM. 

A decisão do TCE-AM serve como um alerta para prefeitos e gestores públicos em todo o estado do Amazonas, destacando a importância da transparência e da correta aplicação dos recursos públicos. Principalmente em áreas como a infraestrutura, cuja eficiência é crucial para a mobilidade da população e para o escoamento da produção rural no interior do estado.

O ex-prefeito Gean Campos de Barros ainda mantém a possibilidade de utilizar os instrumentos recursais previstos na legislação para tentar reverter a condenação imposta pelo Tribunal. Essa ação não apenas poderá alterar o desenrolar do caso, mas também poderá trazer novas diretrizes sobre como os convênios são geridos e auditados posteriormente.

Desse modo, a atuação do TCE-AM se consolida como uma importante ferramenta de controle e fiscalização no uso de verbas públicas, promovendo uma gestão mais responsável e comprometida com as necessidades da população. A manutenção de rigor na verificação da aplicação dos recursos é essencial para garantir que investimentos realmente cheguem aos locais onde são mais necessários e para que o funcionamento do sistema público aconteça de forma correta.

Por fim, este caso ressalta a necessidade de que todos os gestores públicos estejam atentos às normativas e aos padrões de prestação de contas estabelecidos, evitando assim problemas que possam acarretar em sanções e penalidades que comprometam sua gestão e a confiança da população.