A Justiça do Amazonas assegurou a reintegração dos servidores aprovados nos concursos públicos da Prefeitura de Fonte Boa. A decisão foi tomada após a análise de um decreto que suspendia as nomeações, posses e pagamentos desses profissionais, considerado ilegal. Essa medida atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
Decisão Judicial Inquestionável
A sentença que reverteu o Decreto nº 001/2025 foi proferida pela Vara Única da Comarca de Fonte Boa. O atual prefeito Dr. Lázaro (Republicanos) havia utilizado o ajuste fiscal e as orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) como justificativa para o ato administrativo. Entretanto, o juiz João Vítor Souza Almeida de Oliveira concluiu que os argumentos não possuíam respaldo jurídico válido e que o ato administrativo flagrava desvio de finalidade.
Irregularidades na Suspensão das Nomeações
Os concursos públicos vinculados aos Editais nº 01/2022, 02/2022 e 03/2022 foram regularmente homologados. Além disso, a gestão anterior havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a convocação dos aprovados. As nomeações ocorreram ao longo de 2024, mas foram bruscamente suspensas após a mudança de governo.
Durante a tramitação do processo, o MPAM destacou que, enquanto os servidores concursados eram afastados, a Prefeitura teve a audácia de abrir processos seletivos simplificados para contratar temporários para executar as mesmas funções. Esta ação foi considerada uma forma de preterição dos candidatos aprovados em concurso público.
Direitos dos Servidores Garantidos
A decisão judicial garantiu que todos os servidores afetados pelo decreto sejam reintegrados aos seus cargos, sem a necessidade de novos exames médicos ou documentos que já tinham sido apresentados durante a posse. Além de beneficiar os servidores, a decisão estendeu os direitos a candidatos considerados desistentes ou desclassificados por conta do decreto.
Além da reintegração, o município foi condenado a pagar os salários retroativos, férias proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional e outros direitos trabalhistas relacionados ao período de afastamento. O tempo de serviço também será contabilizado para fins previdenciários e estatutários dos servidores.
Prazos para Reinício das Atividades
A Justiça estipulou um prazo até 1º de julho de 2026 para que a Prefeitura publique o decreto convocando os servidores. Já a data para o efetivo retorno dos profissionais às suas funções foi estabelecida para 6 de julho de 2026. Caso a decisão não seja cumprida, uma multa diária de R$ 800 mil será aplicada ao município.
A ação foi conduzida pelos promotores de Justiça Aramis Pereira Júnior, responsável pelo ajuizamento do processo, e Miguel Ângelo da Silva Ribeiro, atual titular da Promotoria de Justiça de Fonte Boa. A decisão judicial visa garantir o respeito ao concurso público e a legalidade administrativa, reafirmando os direitos dos servidores que foram nomeados regular e legitimamente.
A reintegração representa não apenas a defesa dos direitos dos servidores, mas também a reafirmação da importância dos concursos públicos como ferramenta de seleção e valorização profissional no setor público. A Justiça do Amazonas, portanto, estará atenta ao cumprimento das normas e à proteção dos direitos dos trabalhadores concursados, essencial para a integridade das instituições públicas.

