O Ministério Público do Amazonas (MPAM) tomou medidas importantes relacionadas à gestão ambiental no aterro sanitário de Carauari, resultado de uma inspeção realizada em junho. As condições constatadas durante a vistoria, coordenada pelo promotor de Justiça Sandro Crispim Gonçalves Nóbrega Magalhães, revelaram a necessidade urgente de intervenções e regularizações ativas.
A vistoria foi realizada como parte do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 175.2026.000017 e contou com a presença do vice-prefeito e representantes da administração municipal. O relatório de inspeção apontou várias irregularidades, especialmente a falta de licenças ambientais adequadas e a ausência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) no aterro sanitário municipal.
Regularização Ambiental e Medidas Recomendadas
Com base nas irregularidades identificadas, o MPAM emitiu recomendações à Prefeitura de Carauari. O município tem um prazo de 30 dias para adoptar uma série de ações destinadas à regularização operacional e ambiental do aterro. As medidas incluem o início do processo de licenciamento ambiental junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), a elaboração e protocolo do EIA e do RIMA.
Outra recomendação importante é a apresentação de um plano de ação para a instalação de mantas impermeabilizantes nas células ativas do aterro, que visam prevenir a contaminação do solo e dos cursos d’água nas proximidades. Também foi solicitado que o município adeque a destinação dos resíduos de serviços de saúde, proibindo a queima a céu aberto.
Prazos e Responsabilidades
A Prefeitura de Carauari terá ainda prazos específicos para a implementação de outras ações. Em 15 dias, deverá ser implementado um controle de acesso mais rigoroso ao aterro sanitário, aumentando a segurança e o monitoramento daquele espaço. Assim, a gestão municipal poderá garantir que o local não seja usado de forma inadequada, prevenindo o descarte irregular de resíduos.
Além disso, em um prazo de 60 dias, o município deve elaborar e apresentar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). Caso esse plano já exista, a administração deve apenas comprová-lo, detalhando as ações planejadas para a coleta seletiva, a destinação de materiais recicláveis e a inclusão de catadores no processo de gestão de resíduos. A disposição de um novo aterro sanitário também está contemplada neste planejamento.
Impactos na Comunidade e Responsabilidade Ambiental
As recomendações do MPAM refletem uma preocupação não apenas com a regularização legal, mas também com a saúde pública e ambiental da comunidade de Carauari. A inércia na regularização do aterro sanitário pode gerar sérios riscos à população local e ao meio ambiente, especialmente considerando a necessidade de um manejo adequado dos resíduos sólidos que é vital para a sustentabilidade urbana.
Com a criação do PMGIRS, a gestão municipal terá a oportunidade de implementar melhores práticas que podem, inclusive, estimular a participação da comunidade. A promoção da coleta seletiva e o incentivo à reciclagem são caminhos que não apenas beneficiam o meio ambiente, mas também podem gerar uma mudança cultural na forma como a população lida com seus resíduos.
Esperamos que as medidas adotadas pela Prefeitura de Carauari sejam efetivas e que não apenas cumpram as determinações do MP, mas que também sejam um estímulo à inovação e à criação de soluções sustentáveis. A responsabilidade ambiental deve ser um compromisso contínuo, refletindo em ações que promovam a saúde e o bem-estar da população.

